terça-feira, 1 de novembro de 2011

DEM questiona no Supremo aumento do IPI para carros importados

[foto:]
Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), o Democratas pediu nesta quinta-feira (22) a suspensão do decreto do governo federal que aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados. O líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO), disse à Agência Senado que o partido é contrário a qualquer aumento de impostos, por entender que a carga tributária brasileira já é excessiva.
Na opinião de Demóstenes, a medida tomada pelo Poder Executivo não passa de simples protecionismo, que pode levar inclusive a retaliações contra o Brasil. Para ele, o aumento do IPI foi idealizado para beneficiar apenas uma pequena parte da indústria brasileira e vai acabar afastando investimentos estrangeiros do país. Não são afetados pelas mudanças os automóveis produzidos no Brasil e os importados do Mercosul e do México.
Segundo Demóstenes, as montadoras estrangeiras já investem no Brasil de maneira tímida em ciência e tecnologia, e com o aumento de impostos essas empresas vão pensar duas vezes em trazer mais recursos para o país.
- O caminho do Brasil deve ser o oposto, baixar os impostos, diminuir a carga tributária. Diminuir encargos trabalhistas para os patrões, fazendo com que esse dinheiro vá para os trabalhadores, mas não para o caixa do governo - argumentou Demóstenes.
Já para o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), a medida é apenas emergencial, pois sua vigência é limitada ao fim de 2012, quando o governo acredita que a crise econômica mundial esteja enfraquecida ou até encerrada. De acordo com ele, o aumento do IPI servirá para proteger a economia nacional, preservando empregos brasileiros.
Na ADI 4661, o Democratas afirma que o aumento do IPI viola a disposição constitucional de que o contribuinte não pode ser surpreendido com aumento de tributos imediatos. Segundo o artigo 150 da Constituição, argumenta o partido, União, estados e municípios só podem cobrar tributos depois de decorridos 90 dias da publicação da norma que os instituiu ou os aumentou.
AgenciaSenado

Nenhum comentário:

Postar um comentário