segunda-feira, 11 de julho de 2011

STF nega ação e adia mais uma vez posse de Cássio

reprodução / internet

O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a oportunidade do senador eleito Cássio Cunha Lima tomar posse no Senado Federal. Na tarde desta sexta-feira (8), o Ministro Presidente Cézar Peluso negou seguimento ao pedido de uma ação cautelar impetrada pelos advogados de Cássio. A AC 2923, com o pedido liminar, tinha como objetivo empossá-lo imediatamente.
tentativa era diplomar pela Justiça Eleitoral para que Cássio assumisse o cargo de senador da Paraíba antes do julgamento dos agravos regimentais interpostos contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, que deferiu o registro de candidatura do tucano com base na decisão do STF, de que a Lei da Ficha-Limpa não valeria para as eleições do ano passado.
Os argumentos utilizados pelos advogados dele para fundamentar o pedido cautelar, movido com base no bom direito e no perigo da demora da concessão da pretensão, foi que o Recurso Extraordinário movido pelo tucano pedindo o deferimento de sua candidatura ao Senado já foi provido. Desta forma, ele já teria direito ao registro de candidatura, que garantirá a validação de seus votos, sua diplomação e posse.
Outro argumento, conforme revelou o advogado Luciano Pires, que integra a equipe de defesa do ex-governador, é que os agravos regimentais interpostos contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa não têm efeito suspensivo. Também há a questão do perigo na demora quanto à decisão, já que os julgamentos dos agravos só ocorrerão após o recesso forense, que começa a partir de hoje e vai até 30 de julho, havendo uma redução diária no mandato do parlamentar já reconhecido pelo STF e que já está prejudicado em quase cinco meses.
PortalCorreio

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