sexta-feira, 24 de junho de 2011

TCE condena prefeito a devolver dinheiro aos cofres públicos

O prefeito de Santa Rita, Marcos Odilon (PMDB), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a devolver R$ 253.368,36 aos cofres públicos por despesas não comprovadas. A decisão teve como base denúncia feita pelo ex-vereador Clóvis Alves Filho, de que a prefeitura tem fornecido informações inverídicas ao Sagres em nome de credor com pendências junto à Receita Federal, visando encobrir despesas irregulares.  
De acordo com a denúncia, a prefeitura municipal de Santa Rita tem usado nomes de pessoas estranhas aos serviços supostamente realizados para encobrir gastos irregulares. Exemplifica o caso de Carlos Antônio dos Santos, cuja situação fiscal encontra-se irregular perante a Receita Federal. O autor da denúncia citou diversos empenhos em nome do citado credor, referentes a serviços diversos, tais como: contratação de shows, fornecimento de material de construção e serviços de remoção de grades de ferro na Praça de Eventos. 
A Unidade Técnica do TCE, visando apurar os fatos denunciados, se deslocou ao município de Santa Rita e solicitou à administração municipal informações sobre as despesas realizadas, bem como sobre alguns procedimentos licitatórios. Após aproximadamente 15 dias, conforme prazo estipulado, a auditoria retornou para a coleta dos documentos solicitados, no entanto não obteve êxito.
Em seu relatório, a auditoria concluiu pelo não fornecimento das informações solicitadas, impossibilitando o exercício da fiscalização, razão pela qual sugeriu aplicação de multa e imputação do débito, no valor de R$ 253.368,36. Segundo o TCE, o prefeito Marcos Odilon foi citado para apresentação dos esclarecimentos devidos por duas vezes. No entanto, deixou transcorrer os prazos concedidos sem a apresentação de quaisquer esclarecimentos.
“Considerando as conclusões a que chegou o órgão de instrução, bem como o parecer oferecido pelo Ministério Público Especial, proponho que os membros do Tribunal de Contas recebam a presente denúncia e imputem ao prefeito Marcos Odilon débito no valor de R$ 253.368,36, referente a despesas não comprovadas com o credor Carlos Antônio dos Santos”, destacou em voto o relator do processo, Antônio Gomes Vieira Filho.

Jornal da Paraiba

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