sábado, 24 de dezembro de 2011

O STF pode ser muito célere — ou extremamente lento — dependendo da vontade de seus ministros

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Apesar dos antecedentes, desta vez a lei estava ao lado de Jader Barbalho


O caso do processo envolvendo o peemedebista Jader Barbalho ilustra ambas as posturas. Desde março deste ano, quando a corte decidiu que a Lei da Ficha Limpa não valeria para as eleições do ano passado, vários políticos que receberam votos suficientes para se eleger, mas foram barrados pela lei, tomaram posse. Foi o caso dos senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e João Capiberibe (PSB-AP). Jader, dono da segunda maior votação para o Senado no Pará, ficou à espera de uma decisão dos ministros. Era dado como certo que a sentença lhe seria favorável, mas ela não tinha data para sair. Na semana passada, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, decidiu dar fim à questão. Depois de receber intensas pressões de líderes do PMDB, valeu-se de uma de suas prerrogativas como presidente para desempatar a votação e liberar a volta de Jader ao Parlamento.

Peluso usou o chamado “voto de qualidade”, um recurso previsto no regimento do tribunal que dá ao voto do presidente o peso de dois. Esse instrumento é aplicado em julgamentos que terminam empatados, realizados durante a vacância de um ministro. Desde agosto, quando Ellen Gracie saiu do STF, a corte funciona com dez integrantes. Sua substituta, Rosa Weber, só tomará posse no ano que vem. O curioso é que o próprio Peluso havia se recusado a recorrer ao poder do voto de qualidade no ano passado, durante o julgamento do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, um caso semelhante ao de Jader. Assim como o paraense, Roriz renunciou para fugir de um processo de cassação no Conselho de Ética do Senado. Quando se encerrou o julgamento, empatado, Peluso justificou a decisão de não atribuir ao seu voto um peso maior que o dos demais magistrados alegando “não ter vocação para déspota”. Ainda não foi definida a posse de Jader. Diz o jurista Dalmo Dallari: “Não cabia outra decisão. Condenável foi apenas a demora do tribunal em tomá-la”. Peluso demonstrou que, quando quer, o STF pode pronunciar-se com rapidez em questões essenciais. Espera-se que seja veloz para encaminhar o julgamento do mensalão.
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